Na sequência de post anterior, segue a primeira parte do texto da proposta apresentada nos serviços da Câmara Municipal de Anadia; veremos se a questão não será adiada sine die e com a atitude colaborante de todos os vereadores...
"Anadia é, entre os municípios da Bairrada, aquele que apresenta uma maior taxa de envelhecimento da população, sendo vários e públicos os elementos documentais que nos mostram num futuro muito próximo e num curto espaço de tempo, a população infanto-juvenil, nomeadamente em idade escolar, diminuirá cerca de 10%!
A própria Carta Educativa, da responsabilidade do poder executivo, salienta tal facto, infelizmente tendo sido feita a opção pela construção de um número de centros escolares claramente excessivo, movido por critérios que a breve trecho terão que ser reavaliados, até por questões financeiras.
A fuga de casais jovens para municípios limítrofes, em busca de melhores condições de vida, nomeadamente no que à construção de suas habitações diz respeito, aliada à falta e desaparecimento dos (poucos) factores de atracção locais, aumentam a supra referida tendência, levantando sérias dúvidas quanto à sustentabilidade do rejuvenescimento da população e, com isso, de um equilibrado desenvolvimento, inclusive a nível sócio-cultural.
É necessário que o poder público, aliado aos diversos agentes locais, ponha fim a este status quo, conseguindo elevar Anadia para o local que há muitas décadas ocupou na liderança regional, fruto da pujante sociedade local e de condições geográficas ímpares, fazendo jus à sua condição de cidade que ostenta há 5 anos.
Sendo imperioso iniciar uma discussão acerca das formas mais viáveis e frutíferas de conseguir um esforço produtivo conjunto e permitindo, numa lógica tergiversante, dar algumas respostas às necessidades da população mais jovem do município de Anadia, seguem algumas propostas que se espera sejam por V. Exa. acolhidas e também aprovadas, seguindo-se a necessária e expectável aprovação em Assembleia Municipal:
1. Diminuição do valor das licenças de construção para menores de 35 anos: embora não constituindo a parte de leão nas despesas inerentes à construção/reconstrução de uma habitação, certo é que tal medida prima pelo cunho impulsivo que projecta, traduzindo o apoio do poder político ao início de vida dos seus munícipes mais jovens, com um claro simbolismo. A eliminação, qua tale, do valor das licenças não parece ser a via a seguir, violadora do princípio da igualdade material (que nos conduz a tratar diferentemente aquilo que se mostra diferente), dadas as inevitáveis diferenças de rendimento entre os munícipes interessados;
2. Venda, a preços económicos, de terrenos para construção da e pela Câmara Municipal de Anadia a menores de 35 anos, com a obrigatoriedade de não venda pelo período mínimo de 10 anos: de forma a evitar a especulação imobiliária, factor de desvirtuação do mercado, apoiando também as famílias de menores rendimentos, deveria a Câmara Municipal de Anadia, de forma directa e através de hasta pública, com valores inferiores aos comerciais, proceder à venda de lotres de terreno. Evitando intuitos especulativos, dada a compra dos mesmos a valores inferiores aos do mercado e dessa forma contibuindo também para a fixação de famílias jovens, seria de todo o interesse a introdução de cláusulas impeditivas de compra apenas para revenda, sendo claramente razoável o referido período de 10 anos - em alternativa (ou suplementarmente) introduzindo uma cláusula de obrigatoriedade de construção no lote adquirido num prazo máximo de 5 anos;
3. Lançamento de projectos de habitação de custos controlados, permitindo a edificação de bairros residenciais me diversos pontos do município, povoando-o ou rejuvenescendo-o, incrementando também a economia e vida sócio-cultural locais: esta medida é também um factor importante de recuperação do sector local de construção civil e atividades conexas, interessadas directas (tal como a Câmara Municipal, desejosa decerto na diminuição da taxa de desemprego e crescimento económico locais, numa época de medidas anti-crise reforçadas). Visa também uma redifinição urbanística do município, criando novas zonas residenciais, sujeitas a planos de pormenor e de urbanização, logo sem vícios a expurgar no futuro, com tratamento paisagístico e eco-friendly, garantindo qualidade de vida acrescida, repovoando preferencialmente zonas de fuga mais acentuada de população e/ou mais envelhecidas, media a coordenar obrigatoriamente com o reforço, redifinição e melhoria de qualidade do mapa rodoviário municipal, com o reforço/criação de equipamentos educativos e culturais e infra-estruturas médicas; a par destas medidas mostrar-se-ia necesário também uma discriminação positiva, no que diz respeito às taxas de natureza municipal, destas novas zonas residenciais;
4. Atribuição de subsídio de incentivo à maternidade a partir do 2º filho, com majoração consoante o número de crianças, permitindo o acesso destas famílias aos equipamentos culturais e desportivos em condições especiais: medida de incentivo de natalidade, não se queda apenas por atribuição de valores financeiros por criança mas, numa lógica de médio/longo prazo, garantindo que os efeitos não se esgotam com carácter imediato, contribuindo também para a educação cívica de crianças e pais. Sendo que os espaços culturais e desportivos do município são, na sua maioria, de utilização gratuita, também é certo que, por exemplo, o Museu do Vinho (em algumas das suas organizações) e o complexo de Piscinas Municipais (e a sua utilização) são oneradas, motivo, exemplificativo e curial, do bem fundado da proposta; a criação futura de mais e melhores espaços sócio-culturais, com a melhoria da qualidade da oferta e, com isso (defendendo-se uma não gratuitidade pura), o aumento dos custos e necessidade de receitas, conferirá ainda maior peso à medida;
5. Criação da Casa Municipal de Infância e Juventude, aproveitando o edifício do antigo Matadouro Municipal: além da imperiosa preservação de património local, este centro de formação cívica acolheria, ademais das sessões do Conselho Municipal da Juventude, um gabinete de educação para a exualidade, um gabinete de consciencialização/educação ambiental e centro de educação cívica; sendo, talvez, menos crível uma congregação num espaço único e numa lógica pluridimensional dos serviços municipais com ligação às áreas da infância e juventude, este seria um passo intermédio, permitindo o acesso massificado à informação em áreas de cada vez maior importância, o reforço do sentimento da civitas e a educação cívica de crianças e jovens. A articulação com os estabelecimentos de ensino municipais mostra-se imprescindível, não apenas para regular convenientemente as actividades com os curricula escolares, mas também porque são estes, em primeira linha, os directamente envolvidos no processo formal de educação;
6. Lançamento do Cartão Criança e Jovem Anadia, a permitir acesso aos equipamentos culturais e desportivos em condições especiais (gratuitamente até à frequência universitária, com 50% de desconto até aos 25 anos, com 25% de desconto até aos 35) e, mediante protocolos a estabelecer entre a Câmara e o comércio local, a diversas outras valências: o comércio local, face à concorrência de pequenas/médias superfícies comerciais que pululam no município, necessita de um incremento, sendo esta uma medida conjunta no que à segunda parte diz respeito, contribuindo também para diminuir o ritmo de encerramentos e, mesmo que de forma não muito representativa economicamente, da (tendencialmente crescente) taxa de desemprego. A expectável e desejada melhoria na oferta de espaços e produção cultural não eliminaria, assim, o acesso de jovens, sendo a discriminação positiva de tendência decrescente com o aumento de idade e, com a entrada na vida activa, dos rendimentos disponíveis;
7. Atribuição de bolsas escolares aos melhores alunos dos diversos níveis de ensino, incluindo os 1º e 2º ciclos universitários, com a possibilidade de intercâmbio com uma das cidades geminadas com Anadia: muito embora exista já o Prémio Doutor Rodrigues Lapa, atenda-se ao facto de apenas se cingir aos graus de ensino pré-universitários, sendo a fase posterior com despesas inevitavelmente superiores, quando a massa crítica e os conhecimentos nesta etapa escolar adquiridos poderão, de forma fáctica, traduzir-se em ganhos de produtividade para as empresas locais ou produção literário ou científica de relevo. O intercâmbio com cidades geminadas visa alargar os horizontes de vida aos envolvidos, permitindo-lhes contacto com realidades civilizacionais diversas; não se percebe que os intercâmbios não se reflictam directamente na vida dos munícipes, sendo esta também uma via directa de reforço de laços;
8. Implementação do Conselho Municipal da Juventude, com as suas sessões decorrendo rotativamente na sede de cada freguesia: sendo que, legalmente, os CMJ deveriam estar em funcionamento desde Julho de 2009 (visto que Anadia o não tinha), sendo que as diversas entidades que o compõem já deveriam ter feito a indicação dos seus representantes e reclamado a sua efectiva acção, mostra-se desejável que, num sentido de aproximação do poder público aos cidadãos e possibilitando-lhes, em termos reais, ter contacto com os órgãos de tomada de decisões, esta medida é geograficamente democrática, responsabilizando também os munícipes, pois que a justificação usual de inusitados horários e distâncias impossibilitadoras face aos centros de decisão deixa de ser mobilizável com seriedade;
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