1.
No passado mês de Maio faleceu João
Ferreira, o "Sr. João do Banco"; tive a honra de poder
privar com ele, de ouvir as suas experiências, de sentir a paixão
com que se conduzia.
Gostava
de conversar: de ouvir os outros sem insistir em se ouvir, de
debater, de perceber como as diferenças são amiúde mais
importantes que as semelhanças. De forma aberta e honesta.
Existem raras pessoas que granjeiam, de amigos e opositores, unânime respeito: pelos valores, pela honestidade de caráter, pela coerência da ação. João Ferreira é uma dessas raras pessoas! Fez muito humana, cívica e político-partidariamente. Porque o merece, a minha singela homenagem!
Existem raras pessoas que granjeiam, de amigos e opositores, unânime respeito: pelos valores, pela honestidade de caráter, pela coerência da ação. João Ferreira é uma dessas raras pessoas! Fez muito humana, cívica e político-partidariamente. Porque o merece, a minha singela homenagem!
2.
Memória
é algo que parece inexistir nos responsáveis políticos (no burgo e
lá fora): vai longe a memória da República de Weimar e da criação
do espaço
vital,
da reunificação das duas Alemanhas...Aceita-se sem ruído que o
Ministro das Finanças alemão empurre a Grécia para fora do Euro,
que a Chanceler alemã avise que acabou a contribuição alemã aos
gregos se eleito um governo hostil,
que a responsável máximo do FMI mostre despreocupação com o
destino dos gregos e lhes exija que paguem impostos...
Sim,
são perniciosos os efeitos económico-financeiros na Zona Euro; o
aumento de poder regional da Turquia e Rússia, a entrada em força
da China na Grécia (como em Portugal...); o contágio que se faz
sentir nos países “ajudados” (Irlanda, Portugal, Espanha - aqui
para pseudo
salvação do sistema bancário nacional e sem medidas de
austeridade...) e o sufoco que os angélicos
mercados lançam sobre Itália e Holanda; mas devastadores são os
efeitos sobre o povo grego: aumento do suicídio, aumento do abandono
de crianças em orfanatos, sem verba para acudir às necessidades,
fuga em massa das multinacionais e consequente aumento exponencial do
desemprego, miséria, fome, desespero, revolta social. Nem agora
somos todos gregos?!
3.
Foi publicada a Lei
22/2012: no
máximo até 29 de Agosto de 2012,
as Assembleias Municipais terão que deliberar acerca da
reorganização administrativa, atendendo aos pareceres das Câmaras
Municipais e Assembleias de Freguesia.
Caberá
às AM, nos seus pareceres, indicar as freguesias consideradas em
lugar urbano (aparentemente redundante, pois o diploma já prevê -
ou parece prever...- quais são os "lugares
urbanos"...),
o número de freguesias, suas denominações, definição e limites,
suas sedes e com nota justificativa - que não se limite a um mero
recolher de posições individuais...
A
Unidade Técnica a funcionar junto da Assembleia da República
analisará a conformidade dos pareceres das AM e, na sua ausência,
proporá um projeto de reorganização local; no caso de a Unidade
Técnica detetar desconformidades entre Lei 22/2012 e os pareceres
das AM, estas poderão elaborar resposta em um prazo de 20 dias,
cabendo a decisão final à Unidade Técnica.Anadia
é um Município de nível 2 e a cidade de Anadia o único lugar
urbano, quid
iuris?
A
alínea b) do nº 1 do artigo 6º determina uma "redução
global do...número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50 %
do número de freguesias cujo território se situe, total ou
parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos
sucessivamente contíguos e 30 % do número das outras freguesias";
tal preceito legal tem, porém, que ser articulado com a alínea c)
do artigo 8º, que prevê para os Municípios de nível 2 conjuntos
mínimos de "15
000 habitantes por freguesia no lugar urbano e de 3000 nas outras
freguesias".
Na
cidade de Anadia, único "lugar
urbano"
do Município, integram-se a Freguesia de Arcos e a Freguesia da
Moita - operando a redução de 50%, passaríamos a ter apenas uma
Freguesia.
Sendo
13 as Freguesias fora de lugar urbano, com uma redução de 30%
passaríamos a ter 9 destas Freguesias - donde um máximo (por ora)
de 10 Freguesias no Município de Anadia.
Mas
estariam cumpridos os ditames da alínea c) do artigo 8º? NÃO!
A Freguesia do "lugar
urbano"
não teria 15.000 habitantes, nem todas as restantes 9 cumpririam o
mínimo dos 3.000...
Se
matematicamente existe, logo no ponto de partida, um problema
(aparentemente) irresolúvel, outros resultam da análise mais
detalhada do diploma em causa:
O
artigo 5º nº 3 ("Em
casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode, no
âmbito da respetiva pronúncia prevista no artigo 11.º da presente
lei, considerar como não situadas nos lugares urbanos do município
freguesias que como tal sejam consideradas nos termos dos números
anteriores")
parece abrir caminho a que a Freguesia da Moita possa não integrar
necessariamente a freguesia do "lugar
urbano"...
E
o artigo 7º parece permitir alguma flexibilidade na redução de
freguesias: "No
exercício da...pronúncia...a assembleia municipal goza de uma
margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente
fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do
respetivo município até 20 % inferior ao número global de
freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens
previstas no n.º 1 do artigo 6.º": leia-se,
a AM, fundamentando-o DEVIDAMENTE, pode permitir que se reduzam não
4 mas apenas 3 freguesias das 13 que existem fora do "lugar
urbano"
- mas respeitando o mínimo de 3 mil habitantes, a operacionalidade é
meramente teórica...
Sê-lo-á?
Do artigo 7º resulta que "Em
casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode alcançar
a redução global do número de freguesias...aplicando proporções
diferentes das consagradas no n.º 1 do artigo 6.º".
Mesmo no plano formal parece existir relativa plasticidade dos
critérios de aplicação, alguma adaptabilidade local, exigindo-se
às AM que fundamentem essas posições, justificando a moldagem
às concretas necessidades municipais.
Os
decisores municipais sabem já a legislação que rege a matéria e
com um pouco de leitura atenta facilmente extrairão as
possibilidades legais. Faço votos para que não cedam à tentação
demagógica de agradar a todas as populações locais, surtout
em véspera de eleições autárquicas...As diferenças ideológicas
deverão ser postas de parte, promovendo e congregando contributos
de todos - partidos políticos, grupos de cidadãos, Munícipes.
4.
O Presidente da Comissão Política do Partido Socialista, em
entrevista, diz
“Oportunamente
todos os militantes do PS Anadia serão chamados para...essa
escolha”.
Assegurado que ainda não escolheu o candidato
autárquico,
devem ser os Militantes - TODOS, sem exceções atuais e futuras,
pessoais e/ou políticas - a intervir no processo, sem que razões
(médico-científicas, oraculares ou outras) o inquinem/impeçam. Por
aqui, um melhor começo.
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