quarta-feira, 20 de junho de 2012

Artigo de Opinião Junho 2012 - Semanário da Região Bairradina

1. No passado mês de Maio faleceu João Ferreira, o "Sr. João do Banco"; tive a honra de poder privar com ele, de ouvir as suas experiências, de sentir a paixão com que se conduzia.
Gostava de conversar: de ouvir os outros sem insistir em se ouvir, de debater, de perceber como as diferenças são amiúde mais importantes que as semelhanças. De forma aberta e honesta.
Existem raras pessoas que granjeiam, de amigos e opositores, unânime respeito: pelos valores, pela honestidade de caráter, pela coerência da ação. João Ferreira é uma dessas raras pessoas! Fez muito humana, cívica e político-partidariamente. Porque o merece, a minha singela homenagem!
2. Memória é algo que parece inexistir nos responsáveis políticos (no burgo e lá fora): vai longe a memória da República de Weimar e da criação do espaço vital, da reunificação das duas Alemanhas...Aceita-se sem ruído que o Ministro das Finanças alemão empurre a Grécia para fora do Euro, que a Chanceler alemã avise que acabou a contribuição alemã aos gregos se eleito um governo hostil, que a responsável máximo do FMI mostre despreocupação com o destino dos gregos e lhes exija que paguem impostos...
Sim, são perniciosos os efeitos económico-financeiros na Zona Euro; o aumento de poder regional da Turquia e Rússia, a entrada em força da China na Grécia (como em Portugal...); o contágio que se faz sentir nos países “ajudados” (Irlanda, Portugal, Espanha - aqui para pseudo salvação do sistema bancário nacional e sem medidas de austeridade...) e o sufoco que os angélicos mercados lançam sobre Itália e Holanda; mas devastadores são os efeitos sobre o povo grego: aumento do suicídio, aumento do abandono de crianças em orfanatos, sem verba para acudir às necessidades, fuga em massa das multinacionais e consequente aumento exponencial do desemprego, miséria, fome, desespero, revolta social. Nem agora somos todos gregos?!
3. Foi publicada a Lei 22/2012: no máximo até 29 de Agosto de 2012, as Assembleias Municipais terão que deliberar acerca da reorganização administrativa, atendendo aos pareceres das Câmaras Municipais e Assembleias de Freguesia.
Caberá às AM, nos seus pareceres, indicar as freguesias consideradas em lugar urbano (aparentemente redundante, pois o diploma já prevê - ou parece prever...- quais são os "lugares urbanos"...), o número de freguesias, suas denominações, definição e limites, suas sedes e com nota justificativa - que não se limite a um mero recolher de posições individuais...
A Unidade Técnica a funcionar junto da Assembleia da República analisará a conformidade dos pareceres das AM e, na sua ausência, proporá um projeto de reorganização local; no caso de a Unidade Técnica detetar desconformidades entre Lei 22/2012 e os pareceres das AM, estas poderão elaborar resposta em um prazo de 20 dias, cabendo a decisão final à Unidade Técnica.Anadia é um Município de nível 2 e a cidade de Anadia o único lugar urbano, quid iuris?
A alínea b) do nº 1 do artigo 6º determina uma "redução global do...número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 30 % do número das outras freguesias"; tal preceito legal tem, porém, que ser articulado com a alínea c) do artigo 8º, que prevê para os Municípios de nível 2 conjuntos mínimos de "15 000 habitantes por freguesia no lugar urbano e de 3000 nas outras freguesias".
Na cidade de Anadia, único "lugar urbano" do Município, integram-se a Freguesia de Arcos e a Freguesia da Moita - operando a redução de 50%, passaríamos a ter apenas uma Freguesia.
Sendo 13 as Freguesias fora de lugar urbano, com uma redução de 30% passaríamos a ter 9 destas Freguesias - donde um máximo (por ora) de 10 Freguesias no Município de Anadia.
Mas estariam cumpridos os ditames da alínea c) do artigo 8º? NÃO! A Freguesia do "lugar urbano" não teria 15.000 habitantes, nem todas as restantes 9 cumpririam o mínimo dos 3.000...
Se matematicamente existe, logo no ponto de partida, um problema (aparentemente) irresolúvel, outros resultam da análise mais detalhada do diploma em causa:
O artigo 5º nº 3 ("Em casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode, no âmbito da respetiva pronúncia prevista no artigo 11.º da presente lei, considerar como não situadas nos lugares urbanos do município freguesias que como tal sejam consideradas nos termos dos números anteriores") parece abrir caminho a que a Freguesia da Moita possa não integrar necessariamente a freguesia do "lugar urbano"...
E o artigo 7º parece permitir alguma flexibilidade na redução de freguesias: "No exercício da...pronúncia...a assembleia municipal goza de uma margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º": leia-se, a AM, fundamentando-o DEVIDAMENTE, pode permitir que se reduzam não 4 mas apenas 3 freguesias das 13 que existem fora do "lugar urbano" - mas respeitando o mínimo de 3 mil habitantes, a operacionalidade é meramente teórica...
Sê-lo-á? Do artigo 7º resulta que "Em casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode alcançar a redução global do número de freguesias...aplicando proporções diferentes das consagradas no n.º 1 do artigo 6.º". Mesmo no plano formal parece existir relativa plasticidade dos critérios de aplicação, alguma adaptabilidade local, exigindo-se às AM que fundamentem essas posições, justificando a moldagem às concretas necessidades municipais.
Os decisores municipais sabem já a legislação que rege a matéria e com um pouco de leitura atenta facilmente extrairão as possibilidades legais. Faço votos para que não cedam à tentação demagógica de agradar a todas as populações locais, surtout em véspera de eleições autárquicas...As diferenças ideológicas deverão ser postas de parte, promovendo e congregando contributos de todos - partidos políticos, grupos de cidadãos, Munícipes.
4. O Presidente da Comissão Política do Partido Socialista, em entrevista, diz Oportunamente todos os militantes do PS Anadia serão chamados para...essa escolha”. Assegurado que ainda não escolheu o candidato autárquico, devem ser os Militantes - TODOS, sem exceções atuais e futuras, pessoais e/ou políticas - a intervir no processo, sem que razões (médico-científicas, oraculares ou outras) o inquinem/impeçam. Por aqui, um melhor começo.

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