quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Conselho Municipal da Juventude

No passado dia 10 de Fevereiro de 2012 foi publicada a Lei 6/2012, que veio alterar o primitivo diploma que instituia o regime legal dos Conselhos Municipais de Juventude, a Lei 8/2009 - a Associação Nacional de Municípios Portugueses havia levantado algumas questões relativamente aos seus poderes, sobretudo.
O artigo 27º da republicada Lei 8/2009 prevê, no nº 2, que "Os municípios que à data de entrada em vigor da presente lei não se encontrem dotados de um conselho municipal de juventude devem proceder à sua instituição, nos termos da presente lei, no prazo máximo de seis meses.".
Anadia não tem, mau-grado todos os esforços levados a cabo nesse sentido - com a oposição do Executivo anterior! -, das propostas apresentadas (mesmo tendo elaborado a apresentado uma poposta de Regimento...), não tem CMJ.
Entrando a Lei 6/2012 em vigor a 1 de Março de 2012, até 31 de Agosto de 2012 o CMJ de Anadia terá que ser instituido e, na pior (inadmissível) hipótese, os seus membros serem indicados até ao dia 30 de Setembro.
O Executivo, a Assembleia Municipal e os partidos neles representados quererão, novamente, apenas agir quanto legalmente imperioso?
Ou quererão destarte entender a importância deste órgão (consultivo), num Município cada vez mais idoso, despovoado e desinteressante?

A falta de seriedade governativa não conhece limites?!

O Primeiro-Ministro, numa pequena pausa da sua anunciada recandidatura a custo zero à liderança do seu (leia-se, de Miguel Relvas...) partido, proferiu as seguintes declarações: “Na austeridade, onde fomos além da 'troika', fomo-lo por causa da derrapagem financeira e orçamental herdada do Governo anterior”.
Porque a falta de seriedade neste Governo campeia a olhos vistos e porque a fé nada resolve - sim, Sra. Ministra da Agricultura, ter fé que chova e não correr não resolve poblema algum... - apenas duas breves notas: tendo Passos Coelho dito amiúde que TODAS as medidas aplicadas por este Governo resultam do memorando celebrado com FMI/UE, a que "austeridade...além da troika" se referirá?!
Mais de oito meses após tomar posse, ainda não perdeu o tique de atribuir todas as responsabilidades ao anterior Governo?!
Mesmo quando TODOS os dados macro-económicos, resultantes das medidas deste Governo, são piores do que previsto e acordado com a "troika"?!
Tudo corre bem em Portugal.
Apenas os portugueses não o percebem!

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Mapa Judiciário

É sabido que o atual Governo pretende a reformulação do mapa judiciário nacional: tendo extinguido os Governos Civis (mantendo a esmagadora maioria das suas competências e, embora travestindo-os, mantendo-os em funcionamento...), pretende agora centralizar nas sedes dos distritos administrativos os Tribunais de competência superior, seja criminal, seja cível.
O Governo pretende extinguir ou, elo menos, esvaziar as competências de mais de quatro dezenas de Tribunais espalhados pelo país, alegadamente com o fundamento de a pendência - o número de processos que dá entrada anualmente - não atingir um patamar de viabilidade mínima.
O que aconteceria - sim, condicional! - com o Juízo de Grande Instância Cível de Anadia, com competência na maioria dos municípios da parte sul do distrito de Aveiro para o julgamento de ações cíveis com um valor superior a €30 mil.
A pendência existente justifica sobremaneira a manutenção da competência do Juízo de Grande Instância Cível em Anadia.
Logo, a anunciada proposta - sim, este Governo atira a ideia para o ar, sente o pulso à população e, quando se levanta suficiente celeuma, diz que é apenas uma base de trabalho... - não colhe, não pode ser aceite e, felizmente, foi tomada uma posiçâo por todo o Executivo no sentido de repudiar a mesma.
Na mesma proposta foi sugerido a criação, em substituição, de um Juízo de Comércio, Família e Menores ou Execução; ora, se este último está sito em Águeda e o segundo em Oliveira do Bairro, seja, a menos de 20 km, parece-me pouco curial a sugestão.
Salvo opiniões diversas, a criação em Anadia de um Juízo de Comércio, que partilharia com Aveiro a competência para processos, maxime, de insolvência, na parte sul do distrito, parece-me equilibrada, processualmente necessária e justificada e economicamente viável.
Seja com a manutenção do Juízo de Grande Instância Cível ou não.
Mesmo sendo este (mais) um sinal da completa perda de importância do Município de Anadia, esta é uma temática relativamente à qual tem que existir união supra-partidária e uma frente coesa de defesa dos interesses locais! 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Falsas coutadas

Mais uma vez a Assembleia da República quis eivar a parentalidade - natural ou resultante de adoção - a coutada da heterossexualidade.
Mal!

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Centralidade?

Anadia dista, sensivelmente, 30 km das duas cidades das Região Centro com os Estabalecimentos de Ensino Superior mais conceituados- Coimbra e Aveiro.
Espácio-temporalmentre dista de ambas sensivelmente 30 minutos.
Em muitas áreas - tecnologias da informação, engenharias, biomedicina são apenas alguns exemplos - aqueles estabelecimentos de ensino produzem da mais relevante investigação científica  nacional e, em vários setores, europeia e mundial.
A investigação científica em Portugal passa por severas dificuldades, fruto de novos regimes jurídicos de gestão pública e cortes orçamentais, deparando-se os estudantes com grandes dificuldades na entrada no mercado de trabalho, na criação de empresas e na ligação investigação científica/exploração comercial.
Anadia tem uma "zona industrial" em criação,de raiz, em Vilarinho do Bairro. E tem uma "zona industrial" na Amoreira da Gândara que não se encontra ocupada sequer a 50% (em termos de implantaçao de infra-estruturas fabris e em termos visíveis a quem por aquela passa).
Anadia apresenta, a nível autárquico e na Bairrada, de acordo com os Censos 2011, a pior evolução demográfica, com perda populacional municipal superior a 7%.
A população jovem tem vindo a afastar-se cada vez mais do Município de Anadia.
São imprescindíveis políticas de fixação da população, maxime jovem, no Município, ademais o sendo também no que concerne ao estabalecimento de uma política de atração industrial.
A Câmara Municipal de Anadia, em articulação com a Universidade de Aveiro e Universidade de Coimbra, naquelas (ou noutras) "zonas industriais", tem a possibilidade de potenciar o Município, atrair entidades empregadoras, fixar população jovem e atrair população jovem altamente qualificada, maximizar os proveitos económicos municipais (receitas fiscais) e reduzir as cifras de desemprego e diminuição populacional.
Através da criação de uma (verdadeira) incubadora de empresas. Através da alienação a custos mais atrativos de lotes para implantação de estabelecimentos industriais que promovam a contratação municipal, em setores qualificados. Através da criação de um gabinete de ligação com as supra citadas Universidades, relacionado com as saídas profissionais e a aplicação industrial de pesquisa científica. Fomentando a criação de um cluster regional ligado aos referidos setores. Atuando como primeira linha da ligação entre o Ensino Superior e o mercado de trabalho.
Uma forma de afirmar uma centralidade inexistente. Possível? Desejada? 



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Visita à Assembleia da República

O Departamento das Mulheres Socialistas da Federação de Aveiro encontra-se a organizar uma viagem à Assembleia da República, que terá lugar no próximo dia 8 de Março.
O transporte de e para Lisboa é gratuito, sendo o único custo da visita o almoço, no montante de Sete (€7) Euros.
Eis a possibilidade de tomar contato com o órgão máximo da Democracia portuguesa, conhecer a forma como algumas das mais relevantes decisões do quotidiano dos portugueses são tomadas.
Um excelente oportunidade de ficar a conhecer a casa maior da Democracia Lusa!
Se estiver interessada, poderá contatar através do mail - andreferreiradoliveira@gmail.com.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

145.312

O meu número de Militante.
Do Partido Socialista.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Proposta de Lei 44/XII

Muito após o anúncio de publicação pelo Governo, eis que surge a proposta de Lei 44/XII, relativa à reorganização territorial autárquica.
Se era criticado o Documento Verde da Reforma da Administração Local por não concretizar algumas propaladas soluções, verificamos que o Governo volta a errar em toda a linha: logo na Exposição de Motivos indica que as "...alterações à estrutura governativa e à gestão das novas freguesias resultantes do processo de agregação..." serão objeto de "intervenção legislativa posterior"; seja: volta a acenar-se com benefícios - agora, uma majoração de 15% para o conjunto agregado no quadriénio 2013-2017 - sem permitir perceber os reais custos e o modus operandi...
Além do movimento de agregação de freguesias, a bandeira maior do Documento Verde, refere a Proposta de Lei que é também objetivo "viabilizar as fusões de municípios"; como? Igual majoração e auxílio técnico, mas sem concretizar mais...
Abandona-se a diferenciação entre Freguesias APR, AMU e APU, sendo que Anadia continua a ser considerado Município de Nível 2 (com critérios ligeiramente diversos), por ter mais de 25 mil habitantes e densidade populacional municipal acima de 100 habitantes por km2. Em termos mínimos, na Freguesia de lugar urbano (com população igual ou superior a 2 mil habitantes - Anadia) o mínimo são 15 mil habitantes, sendo 3 mil nas restantes.
A sede dos conjuntos agregados de freguesias deverá ser a sede de freguesia daquela que apresente "um indíce de desenvolvimento económico e social mais elevado, um maior número de habitantes e uma maior concentração de equipamentos coletivos", embora seja possível encontrar soluções diversas por questões históricas, sociais, sulturais ou outras - um conceito fantástico, pare permitir soluções contrárias ao espírito do diploma...
Terá que se verificar uma redução de, pelo menos, "50% do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos" e uma redução de, pelo menos, "35% do número de outras freguesias".
O (novo) conjunto agregado de Freguesias terá apenas uma sede, integrando o "património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas" - logo, a distribuição de serviços pelas sedes de todas as (anteriores) freguesias parece resultar inviável...
A Assembleia Municipal, "após consulta ou proposta da Câmara Municipal", deve deliberar sobre a reorganização do território das freguesias, ponderando também os pareceres das diversas assembleias de freguesia, indicando o número das novas freguesias resultantes do(s) processo(s) de agregação, a(s) sua(s) denominação, os seus territórios e sedes, tudo devidamente justificado.
Se a AM não deliberar promovendo a agregação no respeito dos critérios legais, legalmente é considerada tal deliberação como "ausência de pronúncia".
Sendo o único "lugar urbano" do Município Anadia, que abarca a localidade de Póvoa do Pereiro, parte integrante da freguesia da Moita, o que sucederá? E como fazer para atingir a referência mínima de 15 mil habitantes para a nova freguesia em lugar urbano?
E, aplicando o matemático critério de 35% de redução nas restantes (13) freguesias, terá que existir uma redução de 5?
E as 8 que assim restariam cumpririam todas a referência mínima dos 3 mil habitantes?
Renovadas questões, renovados desafios.
Renovada necessidade de diálogo intermunicipal!

Hortas comunitárias

Há mais de dois (2) anos propus à Câmara Municipal de Anadia a criação de hortas comunitárias. O Executivo nem se pronunciou a respeito, ignorando olimpicamente.
Hoje são mais de uma dezena os Municípios que aplicaram a medida, sobretudo numa época de dificuldades económico-financeiras agudizadas; serão os Autarcas de Lisboa, Porto, Braga, Guimarães, Aveiro, Matosinhos, Vila do Conde, Ponte de Lima, entre outros,"franco-atiradores" à procura de protagonismo? (sim, foi para dar um mimo a um "anónimo")
Serão irresponsáveis que nem se dignam a fazer cálculos nem têm em conta os constrangimentos orçamentais das suas Câmaras Municipais?
Tal como as medidas apresentadas há mais de três (3) anos, de apoio à Infância e Juventude, eis uma medida sem grande impato financeiro, com repercussão na vida diária dos beneficiados e, se como foi sugerido, inserida num pacote de medidas transversais a várias temáticas, passível de gerar benefícios ambientais... 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Em resposta à intervenção do Sr. Presidente da Assembleia Municipal na Sessão de 31/01/2012

A Assembleia Municipal é a “casa de todos”, a ninguém pertence, tendo como anfitrião o seu Presidente; o respeito pelas Instituições (que resistem a quem temporariamente as dirige) e a boa educação ensinam-nos que, perante o tom elevado e agressivo do anfitrião, devemos agir diferente, pelo que ora respondemos ao que aquele entendeu dirigir-nos, demonstrando a sua falta de razão e o total fundamento das críticas que apresentámos:
O Grupo cívico que elaborou o trabalho “Documento Verde: e Anadia?” foi criado para promover o debate descomprometido e plural e procurar soluções adequadas local e regionalmente às introduções introduzidas. Sempre defendeu um diálogo aberto entre eleitores e eleitos e uma posição municipal que se não limitasse a ser o mero somatório das posições das Freguesias, antes aproveitasse os pontos positivos e adaptasse as soluções formais do Documento à realidade de Anadia, com um estudo fundamentado. E defende que a posição municipal deveria emergir de AM, que promovesse e permitisse uma efetiva participação popular, com suficiente tempo para plasmar na moção municipal o produto do debate local.
O Presidente da Assembleia Municipal marcou sessão para o último dia do período de discussão pública, dia útil e às 14h30, com o objetivo de discutir uma moção previamente elaborada, num simulacro de participação popular.
Defendeu que a Moção da AM é o produto da verdadeira Democracia por refletir a auscultação dos fregueses nas Assembleias de Freguesia, que a AM poderia ser estendida no tempo e a moção modificada se a intervenção popular assim o justificasse, informando que começara a tratar a questão a 31/10/2011 (antes da publicação do Documento Verde!) e que estivera presente em 24 reuniões com fregueses em todas as Freguesias (numas por 3 vezes, noutras sem presença popular). Confirmou que a Moção “representava a intervenção em Assembleias de Freguesia”, revelando que as instituições funcionam por terem dado voz ao povo, equacionando a realização de referendo para esta reforma. Acusou o Grupo de falta de legitimidade para intervir por um dos membros em prévias sessões da AM não ter estado até ao fim e não ter participado!, de o Grupo se limitar a acusações sem soluções, de o trabalho não ter legitimidade por o Grupo não ter auscultado a população e de o trabalho ser uma forma de tomar o poder no Partido Socialista local!
Logo a última é ridícula e desprovida de sentido e falha totalmente o alvo por, dos 4 membros, apenas um ser militante aquando da realização do trabalho...A independência é, para o Presidente da AM, “bicho papão”: também o será com os deputados e autarcas eleitos em listas do PSD como “independentes”?! Lida-se mal com a descomprometida participação cívica e disso é exemplo a reação dos partidos locais: impossibilidade de contato (CDU), diálogo real (CDS-PP), remessa para nota de imprensa (PSD), desresponsabilização por o ónus da mudança caber aos órgãos autárquicos (JSD) e total e ruidoso silêncio (PS e JS) - o partido a que os membros do Grupo são acusados de pertencer (sem serem militantes...) e quererem controlar...
O Presidente da AM não esteve presente, como disse, em todas as Assembleias de Freguesia - caso de Tamengos. Não se dignou disponibilizar, antes e/ou depois da AM, a Moção aprovada. Não cumpriu a exigência do Documento Verde de “..ampla discussão entre cidadãos e os seus representantes nos Órgãos Autárquicos...Municipais”. Não quis discutir o tema quando o Grupo cívico lhe solicitou reunião para lhe dar a conhecer a filosofia e o produto do seu trabalho. Não poderia estender a AM temporalmente - era o último dia de discussão pública! -, não podendo justificar o tardio agendamento com o atraso na entrega das posições pelas Freguesias.
Não existe qualquer fundamento quando acusa o trabalho de não apresentar soluções, propostas, e ter sido feito de forma autista: certo que não quis dialogar com o Grupo, mas houve efetivo diálogo com diversos munícipes, com o CDS-PP, com Presidentes de Junta de Freguesia (Arcos, Avelãs de Cima, São Lourenço do Bairro, autarcas de Tamengos) e com a Câmara Municipal...Fornecemos dados fáticos e estatísticos (inexistentes nos serviços municipais), cenários de trabalho, propostas; e de forma descomprometida, sem intuitos eleitoralistas e sem querer recuperar prestígio perdido com derrotas eleitorais...
Como temiamos, a Moção aprovada - nos exatos termos em que já estava redigida antes da intervenção popular na AM! - limita-se ao somatório das posições das Freguesias, sem discussão em AM - ZERO participações populares!
Não se diga que todos os Municípios assim agiram: na Mealhada houve AM prévia à elaboração/aprovação da Moção e em Coimbra foi levado a cabo uma discussão nos mesmos eixos que preconizámos, com real debate eleitores/eleitos e com a elaboração de uma moção de base municipal, suportada por um trabalho dundamentado...
Mantemos as críticas feitas na AM: perdeu-se uma oportunidade de ouro, a questão passou entre os pingos da chuva, criando um lamaçal!
Apresentada a Proposta de Lei que corporiza o Documento Verde, 44/XII, com soluções novas quanto à Reorganização do Território, abre-se novo período e processo de discussão pública: saiba-se aprender com o erro cometido, emendar a mão e, conjuntamente com os anadienses, promover um real diálogo e lutar por um futuro melhor!


O Grupo Cívico