segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Propostas na área de Infância e Juventude - texto integral (parte II)

Segue a segunda parte do texto:
"9. Criação de espaços verdes em todas as freguesias, infra-estruturados e incluindo equipamentos infantis: num município no qual a cobertura do saneamento básico, envergonhante, não é prioridade nem para o poder executivo nem para a população, onde existem várias lixeiras clandestinas, onde a reutilização e a reciclagem ainda se mostra tíbia; sendo a questão ambiental a questão fulcral em termos de desenvolvimento sustentado nos anos vindouros e as preocupações ambientais motivo de cimeiras internacionais e compromissos nacionais; sendo necessário projectar espaços amigos do ambiente e dotados de condições de segurança que, felizmente, são hoje mais exigentes (muito por força de desagradáveis lesões em crianças e jovens); caminhando para a ultrapassagem de uma pecha absoluta no município, a inexustência de espaços infantis cumprindo as mais exigentes regas de segurança e dando respostas de equipamentos não apenas lúdicos mas também didácticos; necessário sendo a tendencial equiparação de condições entre todas as freguesias, sempre atendendo às diferenças populacionais entre cada uma mas também optando por uma discriminação positiva relativamente àquelas que apresentam aiores deficits, até na atracção de novos casais, esta medida é assaz pertinente e, em conjugação com as freguesias, parceiras essenciais e primordiais em todo o processo, não apresenta custos elevados;
10. Criação de um Parque da Cidade que, alem dos espaços infantis e percurso desportivo, acolha uma quinta pedagógica, horto comunitário, centro de compostagem e de consciencialização ambiental: Anadia deverá ser, entre as cidades portuguesas e capitais de concelho, das poucas, quiçá a única, que não tem um espaço verde digno desse nome, na moldura de um parque urbano ou de cidade, possuindo condições naturais invejáveis. Numa localidade que possui um número de residentes fixos de alguns milhares, cartão de visita do município, a exisytência de espaços para crianças e idosos funcionará como factor de atracção/fixação de visitantes, exponenciado pela existência de um percurso pedestre, dedicado também à prática de jogging, com pequenos equipamentos urbanos de desporto. A vertente ecológica não poderá ser descurada, instalando-se no espaço uma pequena quinta ecológica, com o cultivo de algumas espécies vegetais e de frutos em prática orgânica, permitindo mesmo aos munícipes que o desejassem (de forma gratuita ou, sendo-o de forma onerosa, utilizando tais valores para atribuição a IPSS locais) o cultivo e aproveitamento para consumo próprio; esta instalação permite também evitar a perda da qualidade produtiva dos solos, ao mesmo tempo reforçando os sentimentos de comunidade, promovendo o contacto de crianças, em ambiente escolar ou pré-escolar, com gerações mais velhas e práticas menos quotidianas - o centro de consciencialização ambiental será o centro de actividades e gestão de espaço, plataforma de contactos e ligação com a comunidade escolar e pré-escolar e autarquias locais. O centro de compostagem permitirá a cultura biológica de espécies vegetais e de frutos, ao mesmo tempo servindo como ponto central de recolha e aproveitamento de lixo orgânico produzido pelas actividades de serviços da administração;
11. Criação de centros de compostagem nas sedes de todas as freguesias e de hortas comunitárias: no esforço de reutilização e reciclagem de materiais, visando causar um menor impacto ambiental, é indispensável a contribuição de todas as freguesias na efectividade da medida, até para criação de hábitos que serão pelas mesmas utilizados para o sucesso local daquela; o impacto social da medida, no que à parte final da mesma diz respeito, é tanto mais relevante quanto maior for o envelhecimento da população e a fuga de jovens, pois que reforça os sentimentos de pertença à comunidade, dando uma maior auto-estima à população mais idosa;
12. Oferta, através de protocolos a celebrar entre a Câmara e entidades público-privadas, de educação para as artes a todas as crianças do ensino pré-escolar e básico do município: sendo que nem todas as crianças do concelho podem, por dificuldades financeiras, ter acesso a todas as actividades extracurriculares, sendo que o ensino das artes (latu sensu, incluindo também as do pensamento) é cada vez mais apontado como factor potenciador de acrescidos resultados escolares e intelectuais, sendo que o Estado central não tem capacidade para dar uma resposta plúrima e eficaz a todos os casos de necessidade e o sectro privado se move por uma lógica de lucro que, amiúde, deixa de lado franjas alargadas de população, ainda para mais num município que, à partida, não apresenta expectativas de lucro fácil, pelos atrasos culturais que ainda hoje se verificam, esta medida, conjunta na sua intenção e também chamando à responsabilidade as forças vivas concelhias, poderá ser precursora de novas e mais aprofundadas parcerias noutras áreas;
13. Sessões de esclarecimento por técnicos da Câmara Municipal nos diversos estabelecimentos de ensino nas áreas de educação sexual, educação ambiental e formação cívica: os curricula escolares, infelizmente, não permitem ainda uma contribuição para a eliminação dos deficits que a população apresenta, mesmo aquela que, por força da idade, consegue acesso a mais meios de comunicação; o reforço de meios, em conjugação com os estabelecimentos de ensino e com protocolos a celebrar com as associações e instituições de defesa/protecção dos interesses de crianças e jovemns, aparenta ser a mais eficaz via de alcançar tal desiderato, fomentando o associativismo jovem, tão frágil e esparso no município de Anadia, contribuindo para a criação de uma massa crítica mais informada;
14. Criação de um pArlamento Local, que permita a discussão da realidade de Anadia aos jovens do município, assim estreitando os laços com a vida cívica: medida complementar da instituição (legalmente obrigatória) do Conselho Municipal da Juventude, é direccionada para um público-alvo mais jovem (faixa etária 10-15 anos), permitindo um primeiro contacto com o poder público e seus órgãos, forma de educação cívica e de reforço dos sentimentos da res publica;
15. Venda, com obrigatoriedade de permanência pelo período de 5 anos, de lotes de terreno em zonas industriais para a implementação de PME's a jovens empresários: é obrigação de todo e qualquer município ou orgão público promover o empreendorismo dos seus jovens, tanto mais que o mesmo se traduzirá na criação de postos de trabalho, logo, também factor de atracção e fixação de munícipes, importante social e economicamente (também para o erário municipal, com maiores receitas de Derrama, IMI e as consequentes taxas resultantes da emissão de licenças municipais): O apoio, contudo, não poderá ser a custo perdido, pelo que a introdução da cláusula de não venda/obrigatoriedade de permanência por um período que, mesmo à luz das actuais condições económico-financeiras, se mostra curial, é imperiosa. Como factor de equilíbrio podem ser introduzidas algumas vantagens a nível de taxas, nomeadamente beneficiando as sociedades que levem a cabo uma selecção de lixos e apostem na reutilização e reciclagem de materiais - devendo também a Câmara Municipal de Anadia promover uma diminuição da Derrama em função do número de postos de trabalho criados e efectivamente mantidos, privilegiando a contratação sem termo certo."
Eis publicada a integralidade do texto apresentado; para quando a sua discussão?

Sem comentários:

Enviar um comentário