Os artigos 1º, 2º, 4º e 5º do diploma aprovado na AR, autorizando o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, não são inconstitucionais: a conclusão do TC resulta de um pedido de fiscalização de constitucionalidade efectuado pelo Presidente da República, na sua senda pseudo moralista de defesa da família tradicional - pense-se nos problemas levantados ao regime jurídico do divórcio...
E quanto ao artigo 3º? A norma que está eivada de uma dupla inconstitucionalidade?! A que proíbe os casais de pessoas do mesmo sexo, casadas entre si, de adoptar?
Será que vingarão os tão lusos brandos costumes e o TC parará por aqui?
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