Este documento vem introduzir algumas profundas alterações das competências políticas das estruturas de poder local, na composição das mesmas e a eliminação de freguesias.
De acordo com os critérios fixados, o Município de Anadia ficará em risco de perder 13 das suas 15 freguesias, o que necessariamente implicará fusões e, eventualmente, extinções.
O Executivo, monopartidário, será composto por 4 Vereadores (o Presidente de Câmara e mais um Vereador apenas a tempo inteiro), sendo formado pelo partido mais votado entre as listas à Assembleia Municipal, organizado pelo primeiro Candidato da lista vencedora, com liberdade de escolha entre aqueles.
A composição da Assembleia Municipal (e de Freguesia) será alterada, sendo que a composição será diminuída no número de Deputados (sendo crível o quase esvasiamento de poderes dos Presidentes de Junta), embora os poderes de fiscalização sobre o Executivo saiam sobremaneira reforçados.
Nos meses de Novembro e Dezembro de 2011 e Janeiro de 2012 estão abertas a discussão pública as linhas-mestras e soluções deste diploma.
Seja a nível de freguesia, seja a nível municipal, é importante motivar os cidadãos, informá-los acerca das principais alterações, envolvê-los na discussão pública pois que, decerto, o projeto sairá mais adequado à realidade local.
Que se não deixe tudo para Janeiro de 2012, quando a quase histeria tomaráos holofotes da exposição mediática!
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