1.
A Assembleia Municipal de Anadia deliberou acerca da aplicação da
Lei 22/2012
ao Município de Anadia, lei que introduz - de forma que continua por
precisar! - mudanças no funcionamento, estrutura e financiamento das
autarquias locais.
Cabe às AM a
Pronúncia acerca da reorganização administrativa, atendendo aos
pareceres das Câmaras Municipais e das Assembleias de Freguesia;
através de Pronúncia justificada, devem definir o número de
freguesias, suas denominações, definições e limites; em caso de
omissão, a Unidade Técnica, junto da Assembleia da República,
proporá projeto de reorganização local.
Prevê-se
uma "redução
global do...de freguesias correspondente a...50 % do número de
freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo
lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 30 %
do número das outras freguesias"
e conjuntos mínimos de "15
000 habitantes por freguesia no lugar urbano e de 3000 nas outras
freguesias".
Anadia,
único "lugar
urbano",
integra-se na Freguesia de Arcos e na Freguesia da Moita (Póvoa do
Pereiro) - com a redução de 50% passaríamos a ter apenas uma
destas Freguesias. Sendo 13 as Freguesias fora de lugar urbano, com
uma redução de 30% passariam a ser 9 - donde um máximo de 10
Freguesias, mas sem cumprir (todos) os ditames globais do diploma...
"Em
casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode, no
âmbito da...pronúncia...considerar como não situadas nos lugares
urbanos do município freguesias que como tal sejam consideradas nos
termos dos números anteriores"
- o que permitiria a conservação da Freguesia da Moita - e "...em
casos devidamente fundamentados...uma redução do número de
freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número
global de freguesias a reduzir": a
AM, fundamentando devidamente a Pronúncia, poderia conseguir uma
redução total de apenas 3 Freguesias e sem formar conjuntos de
3.000 habitantes!
A Ordem de Trabalhos
da Sessão de 8 de Outubro foi elaborada com base no trabalho de uma
Comissão Municipal, formada pelo Presidente da AM e um membro de
cada partido, colhendo as posições das comissões políticas locais
e os Pareceres das Assembleias de Freguesia. Nisso concordando a
maioria, a única Proposta a votar seria a A: “Propõe-se
que a Assembleia Municipal de Anadia não se pronuncie sobre a
reorganização administrativa do território das freguesias”.
Sim: a proposta de
deliberação primeira, excludente das demais, seria...nada
deliberar!
Das 14 Freguesias
que emitiram prévio Parecer, 5 mostraram-se contra qualquer forma de
agregação, 7 apenas admitiam que outras freguesias a elas se
agregassem, 1 defendia que as freguesias com menor população
deveriam ser objeto de agregação e 1 defendia que as freguesias
mais recentes deveriam ser objeto de agregação.
A Câmara Municipal
de Anadia não elaborou “parecer
sobre a reorganização do território das freguesias do respetivo
município”,
como legalmente imposto, bastando-se os Vereadores com simples
deliberação (unânime) tomada em Reunião de Câmara - o
Presidente da Câmara disse que fizera o que tinha a fazer, logo
secundado pelo Presidente da AM...
Na votação
estiverem presentes 34 dos 36 Deputados Municipais, contando-se 31
votos a favor da Proposta A (deliberar...inexistir Pronúncia!) e
tendo sido apenas 3 os Deputados que votaram contra (Rafael Timóteo,
Carlos Oliveira e Fernando Fernandes).
De
entre este trio, os primeiros chamaram a atenção para os riscos
tomados com a omissão da Pronúncia, pois o Município de Anadia
acabaria por perder mais uma Freguesia do que com o cumprimento da
obrigação legal, além de que uma solução discutida localmente,
atendendo às caraterísticas municipais, seria mais equilibrada do
que a que resultará do trabalho da Unidade Técnica, assente num
gabinete em Lisboa!
A
maioria das vozes defensora da Proposta A socorreu-se de um argumento
que tem tanto de inadmissível quanto de (politicamente) cobarde:
decerto o Governo cederia perante a pressão popular que se opõe à
agregação de Freguesias (como o fez com as alterações à Taxa
Social Única), mostrando o desejo de multiplicação de fenómenos
de inexistência de Pronúncia das AM!
Para
justificar uma posição taticista (as eleições autárquicas de
2013...), para ninguém ficar com o ónus de passar à História como
“o
coveiro da Freguesia”,
numa lógica puramente egoísta de preservação local, apelou-se à
falta de orientação e retidão do Governo, ao seu desnorte, como se
a cobardia política alheia justificasse a omissão de Pronúncia,
sabidamente prejudicial - e esquecendo que, em substituição das
alterações à TSU (com a hipocrisia da justificação!), haverá
lugar à mais prejudicial sobrecarga fiscal...
Não
foi por falta de aviso, por falta de aconselhamento, que os Deputados
Municipais deliberaram, por larguíssima maioria, omitir a Pronúncia
devida e, com isso, optar por uma redução acrescida do número de
Freguesias, a traçar de forma meramente quantitativa e formal pela
Unidade Técnica. Não foi por falta de tempo para empreender um
debate municipal, mobilizar vontades inter-freguesias não oponentes
a fenómenos de agregação possíveis, que a Pronúncia foi omitida.
Foi,
na maioria, o “bairrismo”
no seu pior!
Com
a crescente descrença popular nos titulares de cargos políticos e
na ação de forças partidárias, com esta meditada opção
prestou-se um mau serviço à Democracia Participativa: recai sobre
os titulares de cargos públicos a obrigação de tomar decisões, é
parte integrante da missão!
E revelou-se novamente o nível democrático que (ainda não)
atingimos no Município de Anadia...Mesmo que se cumpram os
vaticínios de cedência do Governo à pressão das ruas!
2.
O cardeal patriarca de Lisboa criticou as manifestações populares,
defendendo a castração de um dos mais basilares direitos da
Democracia, a liberdade de opinião e de expressão. É estranho que
“os
pobres de Deus”
nem com a Igreja Católica contem - e até Ramalho Eanes insta a
Igreja a tomar uma posição! A liberdade de pensamento e expressão
tem acolhimento constitucional (e estatutário - em todos os
estatutos partidários) e longe irão os tempos da punição, da
perseguição revanchista àqueles que exprimem a sua opinião, mesmo
que divirja do poder imoralmente instalado, que lutem pela defesa da
res
publica,
dos seus legítimos direitos e das gerações vindouras. Até por
tradição judaico-cristã!
3.
Litério Marques recusou a diminuição do benefício da Câmara
Municipal no IRS e Derrama: “vamos
buscar onde há e com legitimidade”,
“não
podemos andar em contra ciclo com o Governo, que subiu os impostos.
Eles não abdicaram de reduzir, e porque temos nós?”.
Com
o aumento médio de 35% na incidência do I.R.S., o exponencial
aumento do desemprego e a revisão em acentuada baixa dos indicadores
macro-económicos, numa fase de sufoco económico, a Câmara
Municipal de Anadia não ajuda em nada os seus Munícipes; mas...
Depois
da festa
rija
a 5 de Outubro (sem poupança de despesas para música, foguetório e
acepipes), não para comemorar a implantação da República mas para
inaugurar uma obra já em utilização, seguem-se-lhe DOIS dias de
festa rija na Curia para mais uma inauguração!
É
tão mais fácil culpar "os
políticos",
"os
partidos"
e esquecer as próprias responsabilidades...Seriedade, sempre...
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