quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Artigo de Opinião Outubro 2012 - Semanário da Região Bairradina

1. A Assembleia Municipal de Anadia deliberou acerca da aplicação da Lei 22/2012 ao Município de Anadia, lei que introduz - de forma que continua por precisar! - mudanças no funcionamento, estrutura e financiamento das autarquias locais.
Cabe às AM a Pronúncia acerca da reorganização administrativa, atendendo aos pareceres das Câmaras Municipais e das Assembleias de Freguesia; através de Pronúncia justificada, devem definir o número de freguesias, suas denominações, definições e limites; em caso de omissão, a Unidade Técnica, junto da Assembleia da República, proporá projeto de reorganização local.
Prevê-se uma "redução global do...de freguesias correspondente a...50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 30 % do número das outras freguesias" e conjuntos mínimos de "15 000 habitantes por freguesia no lugar urbano e de 3000 nas outras freguesias".
Anadia, único "lugar urbano", integra-se na Freguesia de Arcos e na Freguesia da Moita (Póvoa do Pereiro) - com a redução de 50% passaríamos a ter apenas uma destas Freguesias. Sendo 13 as Freguesias fora de lugar urbano, com uma redução de 30% passariam a ser 9 - donde um máximo de 10 Freguesias, mas sem cumprir (todos) os ditames globais do diploma...
"Em casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode, no âmbito da...pronúncia...considerar como não situadas nos lugares urbanos do município freguesias que como tal sejam consideradas nos termos dos números anteriores" - o que permitiria a conservação da Freguesia da Moita - e "...em casos devidamente fundamentados...uma redução do número de freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir": a AM, fundamentando devidamente a Pronúncia, poderia conseguir uma redução total de apenas 3 Freguesias e sem formar conjuntos de 3.000 habitantes!
A Ordem de Trabalhos da Sessão de 8 de Outubro foi elaborada com base no trabalho de uma Comissão Municipal, formada pelo Presidente da AM e um membro de cada partido, colhendo as posições das comissões políticas locais e os Pareceres das Assembleias de Freguesia. Nisso concordando a maioria, a única Proposta a votar seria a A: “Propõe-se que a Assembleia Municipal de Anadia não se pronuncie sobre a reorganização administrativa do território das freguesias”.
Sim: a proposta de deliberação primeira, excludente das demais, seria...nada deliberar!
Das 14 Freguesias que emitiram prévio Parecer, 5 mostraram-se contra qualquer forma de agregação, 7 apenas admitiam que outras freguesias a elas se agregassem, 1 defendia que as freguesias com menor população deveriam ser objeto de agregação e 1 defendia que as freguesias mais recentes deveriam ser objeto de agregação.
A Câmara Municipal de Anadia não elaborou “parecer sobre a reorganização do território das freguesias do respetivo município”, como legalmente imposto, bastando-se os Vereadores com simples deliberação (unânime) tomada em Reunião de Câmara - o Presidente da Câmara disse que fizera o que tinha a fazer, logo secundado pelo Presidente da AM...
Na votação estiverem presentes 34 dos 36 Deputados Municipais, contando-se 31 votos a favor da Proposta A (deliberar...inexistir Pronúncia!) e tendo sido apenas 3 os Deputados que votaram contra (Rafael Timóteo, Carlos Oliveira e Fernando Fernandes).
De entre este trio, os primeiros chamaram a atenção para os riscos tomados com a omissão da Pronúncia, pois o Município de Anadia acabaria por perder mais uma Freguesia do que com o cumprimento da obrigação legal, além de que uma solução discutida localmente, atendendo às caraterísticas municipais, seria mais equilibrada do que a que resultará do trabalho da Unidade Técnica, assente num gabinete em Lisboa!
A maioria das vozes defensora da Proposta A socorreu-se de um argumento que tem tanto de inadmissível quanto de (politicamente) cobarde: decerto o Governo cederia perante a pressão popular que se opõe à agregação de Freguesias (como o fez com as alterações à Taxa Social Única), mostrando o desejo de multiplicação de fenómenos de inexistência de Pronúncia das AM!
Para justificar uma posição taticista (as eleições autárquicas de 2013...), para ninguém ficar com o ónus de passar à História como “o coveiro da Freguesia”, numa lógica puramente egoísta de preservação local, apelou-se à falta de orientação e retidão do Governo, ao seu desnorte, como se a cobardia política alheia justificasse a omissão de Pronúncia, sabidamente prejudicial - e esquecendo que, em substituição das alterações à TSU (com a hipocrisia da justificação!), haverá lugar à mais prejudicial sobrecarga fiscal...
Não foi por falta de aviso, por falta de aconselhamento, que os Deputados Municipais deliberaram, por larguíssima maioria, omitir a Pronúncia devida e, com isso, optar por uma redução acrescida do número de Freguesias, a traçar de forma meramente quantitativa e formal pela Unidade Técnica. Não foi por falta de tempo para empreender um debate municipal, mobilizar vontades inter-freguesias não oponentes a fenómenos de agregação possíveis, que a Pronúncia foi omitida.
Foi, na maioria, o “bairrismo” no seu pior!
Com a crescente descrença popular nos titulares de cargos políticos e na ação de forças partidárias, com esta meditada opção prestou-se um mau serviço à Democracia Participativa: recai sobre os titulares de cargos públicos a obrigação de tomar decisões, é parte integrante da missão! E revelou-se novamente o nível democrático que (ainda não) atingimos no Município de Anadia...Mesmo que se cumpram os vaticínios de cedência do Governo à pressão das ruas!
2. O cardeal patriarca de Lisboa criticou as manifestações populares, defendendo a castração de um dos mais basilares direitos da Democracia, a liberdade de opinião e de expressão. É estranho que “os pobres de Deus” nem com a Igreja Católica contem - e até Ramalho Eanes insta a Igreja a tomar uma posição! A liberdade de pensamento e expressão tem acolhimento constitucional (e estatutário - em todos os estatutos partidários) e longe irão os tempos da punição, da perseguição revanchista àqueles que exprimem a sua opinião, mesmo que divirja do poder imoralmente instalado, que lutem pela defesa da res publica, dos seus legítimos direitos e das gerações vindouras. Até por tradição judaico-cristã!
3. Litério Marques recusou a diminuição do benefício da Câmara Municipal no IRS e Derrama: “vamos buscar onde há e com legitimidade”, “não podemos andar em contra ciclo com o Governo, que subiu os impostos. Eles não abdicaram de reduzir, e porque temos nós?”.
Com o aumento médio de 35% na incidência do I.R.S., o exponencial aumento do desemprego e a revisão em acentuada baixa dos indicadores macro-económicos, numa fase de sufoco económico, a Câmara Municipal de Anadia não ajuda em nada os seus Munícipes; mas...
Depois da festa rija a 5 de Outubro (sem poupança de despesas para música, foguetório e acepipes), não para comemorar a implantação da República mas para inaugurar uma obra já em utilização, seguem-se-lhe DOIS dias de festa rija na Curia para mais uma inauguração!
É tão mais fácil culpar "os políticos", "os partidos" e esquecer as próprias responsabilidades...Seriedade, sempre...


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