A Amnistia Internacional publicou um relatório relativo à aplicação da pena de morte nos diversos Estados em 2008.
Chegamos à chocante e humilhante conclusão que, em vez de definitivamente eliminada dos sistemas penais punitivos estatais, o número de execuções aumentou face ao ano anterior!
Durante 2008 foram mortas, por aplicação da pena dita capital, cerca de 2.390 pessoas em 25 diferentes Estados; "cerca de" pois os dados obtidos pela AI não têm como base dados oficiais e quantas vezes as execuções sumárias são uma realidade escondida, utilizada como forma de calar oposições, perpetuar regimes ou proceder a genocídios.
Na China, por exemplo, 1.718 condenados à morte com pena executada, cerca de 70% do total das execuções; o historial de desrespeito pelos direitos humanos no território chinês é por demais conhecido e apenas o seu crescente poderia económico e militar impede uma tomada de posição das maiores potências a esse respeito.
Note-se, contudo, as boas relações diplomáticas do Estado Português com a República Popular da China, maxime pela histórica questão de Macau, hodiernamente pelas relações comerciais; e basta fazer um esforço de memória para lembrar a não recepção oficial do Estado Português ao Dalai Lama aquando da sua deslocação a Portugal e quão diferente foi o comportamento de Nicolas Zarkozy...
No continente asiático 11 países aplicaram a pena de morte; e podemos constatar que ainda são aplicadas penas de morte por razões religiosas, melhor, por influência de radicalismos religiosos que deturpam o verdadeiro sentido e mensagem perfilhado por dezenas de milhões de crentes.
No continente africano a AI chama a atenção para o caso da Libéria, onde se verificou uma extensão dos casos susceptíveis de conduzir à aplicação da pena de morte, abrangendo também casos de roubo, sequestro e terrorismo.
A pena de morte, abolida na maior parte dos Estados, ainda é aplicada em países sócio-culturalmente avançados, o mais paradigmático dos casos sendo os Estados Unidos da América, responsáveis por uma parte significativa de aplicações e condenações; verifica-se que existem diversos estados federais norte-americanos a proceder à abolição, mas ainda se mantêm no pódio de aplicações, sendo que é estatisticamente predominante em estados mais conservadores.
Na Europa, a Bielorrússia é o único país a aplicar a pena de morte; embora berço da abolição -Portugal é um caso modelo, abolindo a pena de morte no decurso do século XIX -, ainda se verificaram 4 condenações em 2008 naquele Estado europeu. E recorde-se que há meio século atrás ainda se aplicava a pena de morte, por guilhotinamento, em França, pátria da Revolução Liberal e do sistema juridico-penal talqual o conhecemos...
Na Europa, a Bielorrússia é o único país a aplicar a pena de morte; embora berço da abolição -Portugal é um caso modelo, abolindo a pena de morte no decurso do século XIX -, ainda se verificaram 4 condenações em 2008 naquele Estado europeu. E recorde-se que há meio século atrás ainda se aplicava a pena de morte, por guilhotinamento, em França, pátria da Revolução Liberal e do sistema juridico-penal talqual o conhecemos...
Em 2008 a AI contabilizou pelo menos 8.864 condenações à morte em 52 Estados: seja, verifica-se que existem condenações à morte em cerca de 27% daqueles e aplicações em cerca de 13%!
Se é certo que, nas palavras da AI, esta "tem feito vários apelos aos países para adiarem as execuções e no ano passado a assembleia-geral das Nações Unidas elaborou uma moratória que alertava para a abolição da pena: isso também pode ter influenciado", temos que rejeitar por absoluto a existência de pena de morte e condenar a aplicação, sem peias e sem condicionalismos geopolíticos.
Quando as exigências de Lei e Ordem se fazem ouvir cada vez mais alto, fruto da dificil época económica e mesmo civilizacional que vivemos, existem valores que devem ser erigidos de forma unívoca.
A ONU tem que fazer mais e melhor.
E todos e cada um de nós, independentemente das suas convicções políticas, religiosas, morais, tem que rejeitar a aplicação e condenação de qualquer arguido à pena de morte.
Como à pena de prisão perpétua.
Como a penas de prisão de duração longa e, independentemente da sua duração, cumpridas em condições humanamente degradantes, atentatórias da dignidade que tem que continuar a ser reservada a todo e qualquer recluso; penas que não visem a ressocialização do agente do crime e a sua futura inserção na comunidade, que falha sempre que se verifica o crime, mas também sempre que não consegue recuperar o criminoso.
Sob pena de continuarmos a assistir a mais um retrocesso civilizacional.
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