No passado dia 10 de Fevereiro de 2012 foi publicada a Lei 6/2012, que veio alterar o primitivo diploma que instituia o regime legal dos Conselhos Municipais de Juventude, a Lei 8/2009 - a Associação Nacional de Municípios Portugueses havia levantado algumas questões relativamente aos seus poderes, sobretudo.
O artigo 27º da republicada Lei 8/2009 prevê, no nº 2, que "Os municípios que à data de entrada em vigor da presente lei não se encontrem dotados de um conselho municipal de juventude devem proceder à sua instituição, nos termos da presente lei, no prazo máximo de seis meses.".
Anadia não tem, mau-grado todos os esforços levados a cabo nesse sentido - com a oposição do Executivo anterior! -, das propostas apresentadas (mesmo tendo elaborado a apresentado uma poposta de Regimento...), não tem CMJ.
Entrando a Lei 6/2012 em vigor a 1 de Março de 2012, até 31 de Agosto de 2012 o CMJ de Anadia terá que ser instituido e, na pior (inadmissível) hipótese, os seus membros serem indicados até ao dia 30 de Setembro.
O Executivo, a Assembleia Municipal e os partidos neles representados quererão, novamente, apenas agir quanto legalmente imperioso?
Ou quererão destarte entender a importância deste órgão (consultivo), num Município cada vez mais idoso, despovoado e desinteressante?
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